O bom juiz não é o que escolhe livremente quem deve sair vencedor em uma disputa: ele apenas deve julgar de acordo com as leis, despindo-se de suas preferências e convicções puramente pessoais com relação às partes e ao tema que é objeto do julgamento. Magistrados não são e não devem ser palmatória da sociedade. Devem fechar os olhos para a pessoa do acusado e do acusador, mas não podem fechá-los para o que dispõem as leis. Magistrados e membros do ministério público são operadores do Direito, e não seus distribuidores segundo suas convicções.
Sua atividade, assim como a dos administradores da coisa pública, é plenamente vinculada às leis existentes, sendo bastante limitado o espaço para a discricionariedade, já que todas as suas decisões têm que ser muito bem sopesadas e fundamentadas nas leis e no Direito aplicáveis. Por essa razão, mesmo que um caso lhes pareça excepcional, não devem utilizar critérios de exceção ou tentar inovar, passando por cima dos critérios usuais existentes.
Como intérpretes e aplicadores das leis, devem obedecer ao que elas prescrevem, eximindo-se de reinterpretar ou modificar o que já esteja expressamente previsto. Juízes não são – ou não deveriam ser – legisladores. Só devem emitir alguma decisão inovadora, necessária ao deslinde de alguma questão complexa, na hipótese de não existir a norma legal específica e clara que atenda àquela situação – assim mesmo, em tal caso, devem julgar por analogia, costumes e princípios gerais do Direito – ressalvado o fato de que, no Direito Penal, só se aceitam tais usos ‘in bonam partem’, ou seja, a favor do réu, não se permitindo o uso de analogia para criar novos tipos de delitos ou estabelecer penas não determinadas por lei.
Juízes não são vestais, não são oráculos, não são semideuses, não se encontram em um patamar superior de humanidade e ética, e não devem decidir os destinos das demais pessoas da sua própria cabeça, simplesmente usando as leis e amoldando-as para justificar decisões prévias, pessoais. Juízes devem, na realidade, ser escravos do Direito, e não seus inventores ou simples manipuladores, uma vez que permitir que se exerça o Direito de maneira autocrática, como semideuses, é colocar poder excessivo nas mãos de bem poucos e simples mortais ...
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