Se engana quem diz 'Foi Golpe'. Um golpe não ocorre só no momento em que é dado e seus efeitos desastrosos podem perdurar por muito tempo, mesmo após o país regressar ao estado de direito - o que está longe de ocorrer no Brasil em que bandidos como Temer e Serra usurpam o poder e o exercem ilegitimamente, sempre para piorar a condição de vida da população brasileira, extirpando todos os seus direitos e entregando as riquezas nacionais de bandeja ao capital internacional e ao capital nacional associado. A luta contra o golpe é uma luta permanente e contínua, devendo prosseguir até que consigamos reaver o poder que foi outorgado a Dilma e ao PT pela via do voto e que se possam reverter seus efeitos nefastos. Até lá, gritaremos 'Fora Temer' e 'Fora Golpistas'. Lutar contra o golpe significa não reconhecer um governo golpista e não aceitar de maneira conformista seus desmandos e arbítrio. Resistir é preciso! Ousar lutar, ousar vencer!
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quarta-feira, 2 de novembro de 2016
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
CONTRA O ARBÍTRIO VALE QUALQUER FORMA DE REAÇÃO POPULAR
Ameaçam, como fazem em toda ditadura (estamos vivendo um golpe, uma ditadura civil com ares de democracia, com apoio judicial, empresarial e militar, além de midiático e parlamentar), prender arbitrariamente um ex-presidente, por razões políticas revestidas de um verniz legalizante. Se isso acontecer, não há limite ou previsão do que possa acontecer. Deve haver reação e revolta. É normal que haja, se mais esse arbítrio for praticado, além dos pacotes prevendo cortes de direitos trabalhistas e previdenciários e entrega de bens públicos e outras riquezas a multinacionais.
Até aqui, temos ouvido procuradores do Ministério Público do Paraná, São Paulo e Brasília - os mesmos que compartilharam e compartilham postagens anti-Lula, anti-Dilma e anti-PT em suas redes sociais - dizerem que têm elementos para indiciar Lula e denunciá-lo perante o Judiciário, o que já foi feito. Só que os tais elementos baseiam-se em fatos manipulados e não-fatos, ou seja, em ilações e mentiras que são justificadas via meios de comunicação. É a tal da batalha comunicacional de que Dilma falava.
O clima persecutório chega ao ponto de um juiz dizer que a falta de provas é a prova da culpa de Lula. Isso seria apenas mais uma bravata ou batatada jurídica, caso tal juiz não fosse endeusado pela midia predominante de direita e por parte da sociedade que aceita de modo acrítico que um juiz possa extrapolar os limites da lei apenas por alegar que assim melhor se combate a corrupção. O mesmo juiz que se recusa a mandar investigar e a aceitar denúncias contra políticos de direita multidelatados. O mesmo que é filho de um dos fundadores do PSDB (partido ícone da direita no Brasil) em Maringá, sua cidade natal.
Se ocorrer o que ameaçam a toda hora fazer, ou seja, mandar prender Lula - o presidente que mais propôs e implementou políticas de erradicação da pobreza e de acesso universal aos bens sociais - não se pode prever o que ocorrerá com exatidão. Mas vai ter luta, vai ter revolta e vai ter reação popular - isso é certo!
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
quarta-feira, 18 de maio de 2016
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
terça-feira, 8 de setembro de 2015
A ERA DO MEDO
A ERA DO MEDO (Flávio B.Prieto)
Ao se prender alguém com base em
meras delações e indícios que podem ser subjetivos e falsos, se está na realidade
antecipando condenação e pena. Revoga-se a possibilidade de exercício do direito
a devido processo legal, tribunal ou juiz justo e imparcial, recurso (uma vez
que a pessoa já está presa ab initio),
contraditório e a tão cara e essencial presunção de inocência ou não
culpabilidade. Quando esses direitos são tolhidos por longo período e a prisão
preventiva ou provisória se torna permanente, o que se está fazendo, na realidade,
é prejulgando e punindo por antecipação – ou, o que é pior – tentando obter
confissões sob coação.
A liberdade é um bem supremo e mesmo
os que já cumpriram penas anteriores devem gozar de tal direito enquanto
respondem ou aguardam para responder a julgamento, salvo nos casos
excepcionalíssimos previstos em nossa legislação. E se são excepcionalíssimos,
nada justifica a atual profusão de sua ocorrência, sob a batuta de um mesmo
magistrado. O que é excepcional, também, é o fato de uma corte revisora
constitucional se acovardar e manter tais prisões, talvez por medo da mídia,
talvez por medo de que possam incitar a população contra ela. Vivemos, no
Judiciário brasileiro, uma era de medo, arbítrio e covardia – embora haja
normalidade democrática plena em outros setores e sob diversos outros aspectos.
| "SE CONFESSAR SAI RAPIDINHO" |
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
DITADURA TOGADA
domingo, 15 de setembro de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
sexta-feira, 1 de março de 2013
MOLECAGEM, POLITICAGEM, OU ....?
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
E O BRASIL ... REALMENTE MUDOU?
Temos lido, desde o início do julgamento da AP470 - safada e malandramente declarada 'encerrada' pelo atual presidente do STF e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa - clamores de que os réus daquele processo fossem arrastados algemados pelas ruas e exibidos como animais acuados após serem enjaulados. Tais clamores partiram, desde o princípio, das hostes mais radicais da direita brasileira, incluindo grupos de militares e ex-militares pertencentes à 'ala dura' do regime civil-militar que impôs seu jugo à nação por vinte anos seguidos, e de seus sócios e apoiadores civis. Desses, e de uma mídia alinhada ao que existe de mais retrógrado e conservador em política, veio a campanha externada primeiro timidamente via e-mails, ganhando depois espaço em blogs de direita e culminando com manchetes e charges sardônicas nos principais meios do país, invocando claramente tais desejos e possibilidades.
Estes mesmos senhores e senhoras que dizem representar a ética e que clamam por uma espécie de 'justiçamento' dos condenados por um tribunal pleno de arbítrio são os que bateram palmas a cada decisão arbitrária tomada no curso do referido julgamento, deram força total a governos neoliberais que leiloaram os principais ativos do país, bem como se omitiram ou apoiaram os atos de arbítrio dos que antes dominaram a nação pelo poder do capital e dos fuzis - e agora, ainda, a dominam com maior abundância de recursos, inclusive midiáticos e paralegais. Falam, talvez, em nome de supostas liberdades, mas agem lado a lado com o arbítrio mal disfarçado inclusive no ato de declarar um julgamento do qual ainda cabem vários tipos de recursos como ‘encerrado’. Direita e esquerda não existem mais? Será mesmo? Algo realmente mudou? Os mesmos meios que no período ditatorial apresentavam as vítimas da repressão estampadas em suas páginas, mortas ou algemadas, atribuindo-lhes a alcunha de 'terroristas', agora esperam ansiosamente poder mostrá-las subjugadas por algemas ou atrás de grades, com a insígnia de 'corruptos' colada no peito ou na testa - sendo que para pelo menos dois dos réus, tais fatos se repetem e acumulam: algo mudou de fato no Brasil? ...
Flávio B.Prieto
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
COMO JULGA O STF (ou: A VOLTA DA PALMATÓRIA)
Em julgamentos criminais normais, é comum analisar-se, na fase de sentença, os fatores objetivos e subjetivos do caso. Fatores que podem constituir-se em abrandamento das penas, tais como a condição de réus primários, existência de possibilidades mais favoráveis ao réus, delitos de baixa potencialidade ofensiva, circunstâncias atenuantes, intenção efetiva dos acusados, ausência de dolo e de motivo torpe ou fútil, ausência de favorecimento pessoal, ausência de periculosidade, existência de penas alternativas, todos eles têm que ser levados em consideração na hora de expedir-se a sentença e discutir-se a dosimetria penal, sob risco de, quando desconsiderados, exercer-se pura atividade persecutória arbitrária, sob a égide da justiça.
1 - Todos os réus da AP470 são primários, fator redutor de penas;
2 - A real intenção era, como já admitiram alguns ministros, obter apoio para aprovar projetos e reformas de interesse do Estado e do país, várias das quais amplamente celebradas pela mídia e algumas delas objeto de discussão no STF, tiveram sua vigência e integralidade mantidas;
3 - Os tipos de delitos em questão prevêem a possibilidade de cumprimento das penas por medidas alternativas;
4 - O delito principal, compra de apoio, engloba os demais, sendo irracional quererem estabelecer penas cumulativas por 'subdelitos', com o único objetivo de aumentar a pena total de modo arbitrário;
5 - Sempre que houver possibilidade mais branda, essa deve ser adotada, e não o contrário, como parece estar ocorrendo nos votos de alguns ministros;
6 - A punição visa à interrupção da prática delitiva e à recuperação do indivíduo para a sociedade, e não constituir-se em um castigo em si ou revanche. Quando é excessiva, assume o caráter de vingança, revanche, purgação ou castigo;
7 - Preferencialmente, réus não deveriam ser expostos à execração pública, como tem ocorrido com o julgamento da AP470 desde seu início. Esse fator contamina o julgamento e ofende o direito que a todos assiste de ter um julgamento isento e não ser linchado pela opinião pública ou pelos meios de comunicação, autoconstituídos em arautos do pensamento das massas;
8 - Tribunais não deveriam julgar com datas previstas para condenar, nem com a atribuição antecipada de fazê-lo. Agendar julgamentos e pleitos eleitorais para coincidirem é condenável;
9 - Tribunais não deveriam decretar recesso por compromissos pessoais de um de seus membros, e seus integrantes não deveriam cochilar nas sessões ou delas ausentar-se sem justificativa plausível;
10 - Tribunais deveriam conduzir-se de maneira imparcial, não externando a opinião antecipada de seus membros e não divulgando penas e votos prévios.
O que temos visto até agora, no julgamento da AP470 pelo STF, é o oposto de tudo isso.
P.S. As práticas de 'compra de apoio', 'Caixa 2' e 'aluguel de legendas' sempre foram toleradas e largamente conhecidas de todos, não são inovação alguma do PT e nem exclusividade sua, apesar do ardiloso nome-fantasia de 'mensalão' no caso petista, como se fosse algo inovador. Sem maioria não se governa e todos esses esquemas e sistemas preexistiam à chegada do PT ao poder. Todos os partidos anteriores que assumiram o poder, de um modo ou de outro, fizeram o mesmo, portanto, não é razoável dar-se preferência, na hora de imputar tais culpas e punir, escolhendo um só deles. Tribunais não deveriam ter preferências partidárias ou políticas ... e a palmatória como método de expiação de pecados deveria ser banida. O pecado do PT foi denunciar as mazelas, dizem, mas de fato, está sendo punido por tentar governar e realizar mudanças importantes para os menos favorecidos.
1 - Todos os réus da AP470 são primários, fator redutor de penas;
2 - A real intenção era, como já admitiram alguns ministros, obter apoio para aprovar projetos e reformas de interesse do Estado e do país, várias das quais amplamente celebradas pela mídia e algumas delas objeto de discussão no STF, tiveram sua vigência e integralidade mantidas;
3 - Os tipos de delitos em questão prevêem a possibilidade de cumprimento das penas por medidas alternativas;
4 - O delito principal, compra de apoio, engloba os demais, sendo irracional quererem estabelecer penas cumulativas por 'subdelitos', com o único objetivo de aumentar a pena total de modo arbitrário;
5 - Sempre que houver possibilidade mais branda, essa deve ser adotada, e não o contrário, como parece estar ocorrendo nos votos de alguns ministros;
6 - A punição visa à interrupção da prática delitiva e à recuperação do indivíduo para a sociedade, e não constituir-se em um castigo em si ou revanche. Quando é excessiva, assume o caráter de vingança, revanche, purgação ou castigo;
7 - Preferencialmente, réus não deveriam ser expostos à execração pública, como tem ocorrido com o julgamento da AP470 desde seu início. Esse fator contamina o julgamento e ofende o direito que a todos assiste de ter um julgamento isento e não ser linchado pela opinião pública ou pelos meios de comunicação, autoconstituídos em arautos do pensamento das massas;
8 - Tribunais não deveriam julgar com datas previstas para condenar, nem com a atribuição antecipada de fazê-lo. Agendar julgamentos e pleitos eleitorais para coincidirem é condenável;
9 - Tribunais não deveriam decretar recesso por compromissos pessoais de um de seus membros, e seus integrantes não deveriam cochilar nas sessões ou delas ausentar-se sem justificativa plausível;
10 - Tribunais deveriam conduzir-se de maneira imparcial, não externando a opinião antecipada de seus membros e não divulgando penas e votos prévios.
O que temos visto até agora, no julgamento da AP470 pelo STF, é o oposto de tudo isso.
P.S. As práticas de 'compra de apoio', 'Caixa 2' e 'aluguel de legendas' sempre foram toleradas e largamente conhecidas de todos, não são inovação alguma do PT e nem exclusividade sua, apesar do ardiloso nome-fantasia de 'mensalão' no caso petista, como se fosse algo inovador. Sem maioria não se governa e todos esses esquemas e sistemas preexistiam à chegada do PT ao poder. Todos os partidos anteriores que assumiram o poder, de um modo ou de outro, fizeram o mesmo, portanto, não é razoável dar-se preferência, na hora de imputar tais culpas e punir, escolhendo um só deles. Tribunais não deveriam ter preferências partidárias ou políticas ... e a palmatória como método de expiação de pecados deveria ser banida. O pecado do PT foi denunciar as mazelas, dizem, mas de fato, está sendo punido por tentar governar e realizar mudanças importantes para os menos favorecidos.
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