A ERA DO MEDO (Flávio B.Prieto)
Ao se prender alguém com base em
meras delações e indícios que podem ser subjetivos e falsos, se está na realidade
antecipando condenação e pena. Revoga-se a possibilidade de exercício do direito
a devido processo legal, tribunal ou juiz justo e imparcial, recurso (uma vez
que a pessoa já está presa ab initio),
contraditório e a tão cara e essencial presunção de inocência ou não
culpabilidade. Quando esses direitos são tolhidos por longo período e a prisão
preventiva ou provisória se torna permanente, o que se está fazendo, na realidade,
é prejulgando e punindo por antecipação – ou, o que é pior – tentando obter
confissões sob coação.
A liberdade é um bem supremo e mesmo
os que já cumpriram penas anteriores devem gozar de tal direito enquanto
respondem ou aguardam para responder a julgamento, salvo nos casos
excepcionalíssimos previstos em nossa legislação. E se são excepcionalíssimos,
nada justifica a atual profusão de sua ocorrência, sob a batuta de um mesmo
magistrado. O que é excepcional, também, é o fato de uma corte revisora
constitucional se acovardar e manter tais prisões, talvez por medo da mídia,
talvez por medo de que possam incitar a população contra ela. Vivemos, no
Judiciário brasileiro, uma era de medo, arbítrio e covardia – embora haja
normalidade democrática plena em outros setores e sob diversos outros aspectos.
"SE CONFESSAR SAI RAPIDINHO" |
E se implicar o PT, ainda ganha bonus.
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