Extraditar Henrique Pizzolato para o Brasil demonstra que a Justiça e o Ministério de Assuntos Exteriores da Itália também não possuem grande tradição no Direito, ao se vergarem à pressão política da direita daquele país em conluio com a brasileira. Pizzolato tem dupla cidadania, não praticou qualquer delito considerado grave na Itália, foi preso por falsificação de documento apenas - delito cuja pena é reduzida. A Itália, como o Brasil, são signatários de convenção da ONU sobre direitos humanos (PIDCP) que prevê a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição - direito negado a vários réus do chamado Mensalão. Além dessa convenção, o Brasil também está obrigado a respeitar o pacto da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o mesmo tema, mas o ignorou solenemente no julgamento da AP470. Realmente, vivemos tempos de fascismo e de estado policialesco, com ajuda de juízes e doutos membros do ministério público. Se a CIDH, a cujas normas o Brasil se vincula por tratado assinado e internalizado, não for como o Judiciário italiano - que se verga a pressões políticas - poderá haver anulação do julgamento realizado e imposição de um novo julgamento, a título de revisão, pelo próprio STF. Vamos aguardar...
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
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