segunda-feira, 28 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação e Lei de Meios

Foi aprovada há poucos dias uma lei que obriga as diversas esferas e órgãos do poder público a proporcionarem e facilitarem o acesso irrestrito dos cidadãos a todo tipo de informações consideradas de caráter público. O princípio da publicidade, conceito do Direito Administrativo, prevê a publicidade da maior parte dos atos públicos, incluindo os de gestão, reservando a possibilidade de sigilo apenas a situações bem especiais. A lei, de certo modo, regulamenta um princípio que já existia, não criando direito novo. Obriga, no entanto, os órgãos públicos a se organizarem melhor para poderem prestar conta de maneira mais célere de dados que muitas vezes não estariam prontamente disponíveis para consulta. Essa lei, conhecida como Lei de Acesso à Informação, foi amplamente celebrada por nossos meios de comunicação e instituições que tomam como bandeira a campanha pela transparência pública.

Por outro lado, têm-se ouvido muitas manifestações opostas quando se sugere criar uma lei de meios, a exemplo do que já existe em vários outros países (inclusive, na vizinha Argentina). A oposição parte, quase sempre, dos próprios veículos de comunicação, ou melhor, dos seus gestores e donos. Ao que parece, acham importante pugnar pela transparência pública quando se trata de atos de governos, mas não adotam o mesmo princípio com relação a seus próprios atos.

Uma lei de meios que regulamentasse algo que está difuso em nosso ordenamento jurídico, tal como a possibilidade de se responsabilizar alguém por calúnia, injúria ou difamação, ou a vedação ao anonimato como limite à liberdade de expressão, poderia ser algo altamente positivo. E não apenas isso: tal lei se faz necessária também para prever a obrigação por parte de quem exerce um canal concedido de comunicação de prestá-la com qualidade e isenção. A isenção e qualidade das quais se fala aqui são as que impedem que uma notícia seja intencionalmente distorcida ou manipulada, isto é, o que se propõe é a busca incessante da verdade factual como uma obrigação e não como opção ou princípio, apenas. Jornais não deveriam 'testar hipóteses' ou prestar-se, como partidos políticos, a fazerem oposição sistemática e permanente a determinado grupo ou projeto político, e nem publicarem mentiras deliberadas ou acusações irresponsáveis e não totalmente comprovadas, bem como evitar, tanto quanto possível, o sensacionalismo.

Para finalizar, que tal estender-se também a exigência de 'Ficha Limpa' aos detentores dos veículos e às próprias empresas de comunicação? Uma vez que tais empresas são concessões de serviço público, não seria bom submetê-las às mesmas regras criadas, com ajuda da própria mídia, para políticos e demais agentes públicos? Se é bom para alguns, deve ser bom para todos!

Um comentário:

  1. Lembrando também da questão do oligopólio: cerca de 10 famílias controlam bem mais da metade dos principais veículos e redes de comunicação no país. Como ter diversidade de opiniões, pautas e versões dos fatos se essas famílias pertencem às mesmas elites que também controlam diversos negócios e atuam dentro da política nacional, de maneira direta ou associada? Como garantir o atendimento correto à população, com prestação de informações úteis e verdadeiras, se temos um oligopólio pertencente a uma elite que tem ramificações no poder econômico e político?

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