terça-feira, 6 de outubro de 2015

A JUSTIÇA E O TCU NÃO PODEM ESCOLHER OU PRIVILEGIAR RÉUS OU PARTIDOS

SOBRE ‘PEDALADAS FISCAIS’

              Tema sobre o qual se concentram os opositores de Dilma – incluindo a Rede Globo, cujos veículos são campeões imbatíveis dessa expressão no site de buscas Google - as tais das pedaladas já teriam se iniciado bem antes, a partir de 2001, segundo José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, e pelo menos desde o governo Itamar, segundo a fiscal de rendas aposentada Maria Lúcia Fattorelli. Mas o que seriam mesmo as tais ‘pedaladas’? Quem criou o apelido é que deveria explicar, já que parece entender muito do assunto. A direita tucana, mestra em inventar apelidos, foi quem surgiu com o pedido de rejeição das contas do governo Dilma pelo TCU. E logo, a mídia que lhe é associada começou a usar o curioso termo ‘pedaladas fiscais’ exaustivamente – coincidentemente com momento em que a militância petista dizia ‘pedala Aécio’ e ‘pedala PSDB’ a seus opositores.
              São pedaladas diversas: a que o PT joga para os tucanos é uma gozação, do tipo: vocês ainda estão muito longe de nos alcançar em realizações e votos. Já a pedalada da qual Dilma é acusada pelos tucanos é algo que, segundo Cardozo e Fattorelli, já ocorreria há bastante tempo – ou pelo menos desde antes da chegada do PT ao poder. Segundo os inimigos de Dilma, em declaração ao Estadão, o objetivo é o mesmo de sempre: tirá-la do poder. É no mínimo muita franqueza ou cara de pau, já que todos os entes federativos são acusados de incidir na mesma prática e são governados por partidos variados e vez que os próprios tucanos já incidiram nela também.
             Objetivamente, a tal da ‘pedalada’ seria uma maquiagem nas contas públicas que pode ocorrer de várias maneiras - cópia de uma prática comum na iniciativa privada: atrasando repasses a devedores (incluídos, aí, bancos públicos), antecipando receitas como forma de aumentar o caixa e melhorar o balanço e, por fim, diminuindo superávits a serem observados. Acusa-se Dilma de haver incidido na primeira e terceira práticas. Quando isso ocorre no momento em que um partido deixa o governo pode ser considerado uma fraude, um crime, mas nunca alguém foi punido severamente por isso no país. E quando ocorre entre mandatos de um mesmo governante, funciona como um tipo de ajuste para ganhar fôlego no caixa – mas é algo que depois pode ser corrigido ou revertido com relativa facilidade.
             Os que inventaram o artifício deveriam se envergonhar de cobrar que o governo de um único partido não o pratique ou que seja punido seletivamente por isso. Uma das fontes do Direito é o costume. Se, apesar das leis em contrário, sempre foi praticado, é como uma lei que ‘não pegou’. E por que deveria ‘pegar’ só agora? Justiça que seleciona réus não é justa, justiça que pune seletivamente é persecutória. Independente desse fato, outros: seria isso razão suficiente para pedir o ‘impeachment’ de uma presidenta recém reeleita? A resposta é óbvia: se nunca foi coibido – apesar de ocorrer nas esferas federal, estadual e municipal desde longa data – é porque não deve tratar-se de algo tão grave. Se não houve apropriação de recursos e se pode facilmente corrigir, representando mais um desequilíbrio momentâneo de contas que prejuízo concreto para o país, não há como pretender qualquer penalidade máxima para quem o praticou após todos terem feito igual ou pior. A justiça não pode escolher réus e nem ser seletiva.
              No máximo, o que pode ser feito é o que sempre foi feito até aqui: aprovam-se as contas com ressalvas, com um prazo razoável para se corrigirem os erros. Nenhum – repito – nenhum presidente teve suas contas totalmente rejeitadas pelo TCU até hoje, mesmo havendo várias irregularidades. As normas não podem vigorar só a partir de Lula ou só a partir de Dilma.

Obs.: Para tentar limpar a pauta e poder perseguir Dilma, a Câmara aprovou em agosto de 2015, em um único dia,  contas de 4 presidentes desde Itamar Franco (1992 a 1994). 
Obs.2: O TCU não é órgão do Judiciário, e sim um órgão auxiliar do poder Legislativo. Mas, como exerce função de julgar contas, deveria seguir os mesmos princípios éticos exigíveis ao Judiciário.

Flávio B.Prieto da Silva

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