sábado, 31 de outubro de 2015
sábado, 24 de outubro de 2015
terça-feira, 13 de outubro de 2015
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sexta-feira, 9 de outubro de 2015
quarta-feira, 7 de outubro de 2015
terça-feira, 6 de outubro de 2015
A JUSTIÇA E O TCU NÃO PODEM ESCOLHER OU PRIVILEGIAR RÉUS OU PARTIDOS
SOBRE
‘PEDALADAS FISCAIS’
Tema sobre o qual se concentram
os opositores de Dilma – incluindo a Rede Globo, cujos veículos são campeões
imbatíveis dessa expressão no site de buscas Google - as tais das pedaladas já
teriam se iniciado bem antes, a partir de 2001, segundo José Eduardo Cardozo, atual
ministro da Justiça, e pelo menos desde o governo Itamar, segundo a fiscal de
rendas aposentada Maria Lúcia Fattorelli. Mas o que seriam mesmo as tais
‘pedaladas’? Quem criou o apelido é que deveria explicar, já que parece entender
muito do assunto. A direita tucana, mestra em inventar apelidos, foi quem
surgiu com o pedido de rejeição das contas do governo Dilma pelo TCU. E logo, a
mídia que lhe é associada começou a usar o curioso termo ‘pedaladas fiscais’
exaustivamente – coincidentemente com momento em que a militância petista dizia
‘pedala Aécio’ e ‘pedala PSDB’ a seus opositores.
São pedaladas diversas: a que o PT joga
para os tucanos é uma gozação, do tipo: vocês ainda estão muito longe de nos
alcançar em realizações e votos. Já a pedalada da qual Dilma é acusada pelos tucanos é algo que, segundo
Cardozo e Fattorelli, já ocorreria há bastante tempo – ou pelo menos desde antes
da chegada do PT ao poder. Segundo os inimigos de Dilma, em declaração ao
Estadão, o objetivo é o mesmo de sempre: tirá-la do poder. É no mínimo muita
franqueza ou cara de pau, já que todos os entes federativos são acusados de
incidir na mesma prática e são governados por partidos variados e vez que os
próprios tucanos já incidiram nela também.
Objetivamente, a tal da ‘pedalada’ seria uma
maquiagem nas contas públicas que pode ocorrer de várias maneiras - cópia de uma prática comum na iniciativa privada: atrasando repasses a
devedores (incluídos, aí, bancos públicos), antecipando receitas como forma de
aumentar o caixa e melhorar o balanço e, por fim, diminuindo superávits a serem
observados. Acusa-se Dilma de haver incidido na primeira e terceira práticas. Quando isso ocorre no momento em que um partido deixa o governo pode ser considerado uma fraude, um crime, mas nunca alguém foi punido severamente por isso no país.
E quando ocorre entre mandatos de um mesmo governante, funciona como um tipo de
ajuste para ganhar fôlego no caixa – mas é algo que depois pode ser corrigido ou revertido com relativa facilidade.
Os que inventaram o artifício deveriam se
envergonhar de cobrar que o governo de um único partido não o pratique ou que seja punido seletivamente por isso. Uma das
fontes do Direito é o costume. Se, apesar das leis em contrário, sempre
foi praticado, é como uma lei que ‘não pegou’. E por que deveria ‘pegar’ só
agora? Justiça que seleciona réus não é justa, justiça que pune seletivamente é
persecutória. Independente desse fato, outros: seria isso razão suficiente para
pedir o ‘impeachment’ de uma presidenta recém reeleita? A resposta é óbvia: se
nunca foi coibido – apesar de ocorrer nas esferas federal, estadual e municipal
desde longa data – é porque não deve tratar-se de algo tão grave. Se não houve
apropriação de recursos e se pode facilmente corrigir, representando mais
um desequilíbrio momentâneo de contas que prejuízo concreto para o país, não há
como pretender qualquer penalidade máxima para quem o praticou após todos terem feito igual ou pior. A justiça não pode escolher réus e nem ser seletiva.
No máximo, o que pode ser feito é
o que sempre foi feito até aqui: aprovam-se as contas com ressalvas, com um
prazo razoável para se corrigirem os erros. Nenhum – repito – nenhum presidente
teve suas contas totalmente rejeitadas pelo TCU até hoje, mesmo havendo várias
irregularidades. As normas não podem vigorar só a partir de Lula ou só a partir
de Dilma.
Obs.: Para tentar
limpar a pauta e poder perseguir Dilma, a Câmara aprovou em agosto de 2015, em um
único dia, contas de 4 presidentes desde
Itamar Franco (1992 a 1994).
Obs.2: O TCU não é órgão do Judiciário, e sim um órgão auxiliar do poder Legislativo. Mas, como exerce função de julgar contas, deveria seguir os mesmos princípios éticos exigíveis ao Judiciário.
Obs.2: O TCU não é órgão do Judiciário, e sim um órgão auxiliar do poder Legislativo. Mas, como exerce função de julgar contas, deveria seguir os mesmos princípios éticos exigíveis ao Judiciário.
Flávio B.Prieto da Silva
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
OPOSITORES JURARAM QUE IA DAR ERRADO, NÃO FOI?
Pré-sal: perfuração confirma potencial de petróleo de boa qualidade em Carcará
28.Set.2015
A perfuração do terceiro poço na área de Carcará (Bloco BM-S-8), localizado em águas ultraprofundas da Bacia de Santos, confirmou a descoberta de petróleo leve e de boa qualidade (31º API) nos reservatórios do pré-sal. O poço 3-SPS-104DA (nomenclatura Petrobras), informalmente conhecido como Carcará Noroeste, está situado na área do Plano de Avaliação da Descoberta do poço descobridor 4-SPS-86B (Carcará) e se localiza a 5,5 km a noroeste do poço descobridor, em profundidade de água de 2.024 metros, a cerca de 226 km do litoral do estado de São Paulo.
Dados de pressão comprovam tratar-se da mesma acumulação dos outros dois poços anteriormente perfurados na área, confirmando a extensão para oeste da descoberta do poço 4-SPS-86B. O poço está situado em reservatórios carbonáticos com excelentes características, situados logo abaixo da camada de sal, a partir de 5.870 metros de profundidade, e constatou uma expressiva coluna de 318 metros de óleo, não tendo atingido o contato óleo/água dessa acumulação.
Nos próximos dias serão iniciadas operações previstas no Plano de Avaliação de Descoberta (PAD) para a avaliação da produtividade dos reservatórios do pré-sal por meio de testes de formação no poço 3-SPS-105, cuja perfuração foi recentemente concluída. O Plano de Avaliação da descoberta de Carcará aprovado pela Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem término previsto para março de 2018.
Operamos (66%) o consórcio em parceria com a Petrogal Brasil (14%), Barra Energia do Brasil Petróleo e Gás (10%) e Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A. (10%).
Postado em: [Atividades, Institucional]
Fonte: http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/pre-sal-perfuracao-confirma-potencial-de-petroleo-de-boa-qualidade-em-carcara.htm
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