sexta-feira, 29 de maio de 2015
quinta-feira, 28 de maio de 2015
PRA QUE LEIS E PRINCÍPIOS JURÍDICOS?
Quando o Direito e a Justiça são
exercidos e aplicados corretamente, temos:
- Devido processo legal: chamado no
mundo anglo-saxônico de ‘due process of law’, esse importante instituto jurídico
previsto em nossa constituição impõe, entre outras coisas, que todos os ritos e
fases do processo e do julgamento devem seguir a forma e a sequência previstas
em lei, sem regras de exceção.
- Princípio do juiz natural: aquele
que é competente, por critérios estabelecidos previamente em lei, para julgar determinada
causa.
- Direito a duplo grau de
jurisdição: tal direito prevê a garantia de que a sentença possa ser analisada
em uma segunda instância que poderá revê-la, modifica-la e até mesmo revoga-la integralmente
caso verifique conter erros ou inexatidões. O Brasil se submete a essa claúsula por tratado (Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José de Costa Rica), cuja hierarquia é constitucional.
- Julgamento por juízes e tribunais
justos e imparciais: O juiz que tiver laços de parentesco e de negócios com qualquer
réu em um processo deve considerar-se impedido de nele atuar. Também deve
considerar-se impedido se tiver atuado em outra fase do processo como representante das partes, ou se mantiver laço de parentesco com outro juiz da
causa. É suspeito para atuar em uma causa o magistrado que tenha feito
declarações públicas a respeito do tema ou da pessoa do acusado e que tenha
laços de amizade íntima, inimizade capital ou relações de interesse quanto
ao(s) réu(s) ou ao objeto do julgamento. O mesmo princípio vale para promotores,
delegados e outros agentes públicos envolvidos.
- Julgamento justo e isento: não deve haver contaminação do julgamento por critérios religiosos, morais ou políticos. Os critérios devem ser técnicos e jurídicos e as decisões e sentenças devem seguir estrita fundamentação legal. Não haverá julgamento ou tribunais de exceção.
- Direito a contraditório e ampla
defesa: é o direito de se manifestar em cada fase do processo e de poder
contestar as provas e acusações e opor argumentos aos de quem acusa utilizando todos os meios previstos em lei. Para isso,
é preciso ter acesso prévio às provas processuais e a todos os elementos da
denúncia em prazo e tempo adequados e ter ocasião própria para contradizê-los
ou justifica-los. O direito a ampla defesa também estabelece que haja
possibilidade de se ter um defensor apto e de apelar de sentenças e decisões,
sempre com base em fundamentação fática e jurídica, dentro dos prazos previstos. Tais princípios derivam da
imposição do devido processo legal supramencionado.
- Ônus da prova: a quem acusa incumbe
o ‘onus probandi’, ou seja, o dever de provar o que alega. As provas são
elementos essenciais no Direito e só há inversão desse ônus em casos especiais
(execuções pela Fazenda Pública, por exemplo). Em qualquer caso, mas em particular
na esfera criminal, não pode haver condenação sem provas.
- Adesão às provas: magistrados e tribunais não devem julgar segundo caprichos e opiniões pessoais ou por pressões morais e externas. O fundamento do processo deve estar contido nas provas presentes nos autos e as decisões devem basear-se nelas.
- Presunção de inocência ou não culpabiidade até sentença
judicial transitada em julgado. Considera-se transitada em julgado a sentença
irrecorrível, da qual não caibam mais recursos a qualquer tribunal. Ninguém pode
ser considerado culpado ou tolhido de algum direito e liberdade, segundo nossa
lei máxima e leis auxiliares, sem que essa etapa tenha sido cumprida. Por essa
razão, qualquer tipo de ‘linchamento moral’ prévio é inaceitável. Penas prévias
também não se justificam.
Agora uma pergunta bastante simples: é isso
que temos visto nos julgamentos recentes da AP470 (vulgo 'Mensalão') e nos resultantes da Operação
Lava Jato, no Brasil?
F.Prieto e A.Lopes
Santo Antônio pequenino, se vestiu e se calçou. Para o céu se encaminhou. O santinho, no caminho, o bom São Pedro encontrou. E assim que viu o santinho, São Pedro lhe perguntou:
- Aonde vais, Santo Antoninho, se agora só chove e venta?
- Vou ao céu, meu bom São Pedro, acalmar essa tormenta! ...
quarta-feira, 27 de maio de 2015
terça-feira, 26 de maio de 2015
segunda-feira, 25 de maio de 2015
sexta-feira, 22 de maio de 2015
quarta-feira, 20 de maio de 2015
segunda-feira, 18 de maio de 2015
sexta-feira, 15 de maio de 2015
quarta-feira, 13 de maio de 2015
terça-feira, 12 de maio de 2015
segunda-feira, 11 de maio de 2015
sábado, 9 de maio de 2015
quinta-feira, 7 de maio de 2015
ACEITA QUE DÓI MENOS III
SÍNDROME DO MAU
PERDEDOR
“Strive to be humble in victory and gracious in defeat” - R. 'Boots' Williams
(Tradução: “Esforcem-se
para ser humildes na vitória e elegantes na derrota”)
Eleições
não são Fla-Flu, alguém já disse, mas há pessoas que não conseguem aceitar
derrotas eleitorais e tentam impor um eterno terceiro turno, além de buscarem
reverter o resultado das urnas em algum tipo de ‘tapetão’ ou por outras vias transversas. Esse parece ser o
caso do candidato do PSDB derrotado Aécio Neves e de seus apoiadores nos
grandes meios e redes sociais, ao dizerem primeiramente que se deveria contestar
os resultados eleitorais no TSE, para, logo a seguir, começarem com o esdrúxulo
movimento de impeachment sem causa
determinada ou fundamentação jurídica plausível.
Mas a coisa não para por aí:
após verem que suas teses e propostas seriam rejeitadas pelo Judiciário e pelo
MPF, passaram a publicar todo e qualquer resultado de votações no Congresso
cujo resultado fosse contrário ao desejado pelo governo como ‘derrota de Dilma’
ou ‘derrota do governo’ – sem que, no entanto, publicassem as votações do
agrado do governo e de Dilma como vitórias suas. Ressalte-se que muitas das
propaladas ‘derrotas do governo’ representam, na realidade, derrotas do
conjunto da classe trabalhadora (vide PL4330 que amplia as terceirizações), ou derrotas para todo o país (vide a recusa de fazer constar aviso sobre
ingredientes transgênicos em alimentos que os contenham).
Choro de perdedores é uma
coisa, infantilidade política e retardamento da mídia é outra. Sim, a mídia que
apoiou em peso o candidato tucano e passou a estimular protestos e panelaços contra Dilma
perdeu e também se nega a aceitar o resultado das urnas, seguindo a atitude atabalhoada e
tresloucada de seu candidato. Ao ver que nem isso surtia efeito, apela agora
para o ‘perdedorismo’. Quem perde credibilidade e oportunidades de propor
debates políticos mais sérios é ela - e o país como um todo. Ninguém merece um
candidato e uma imprensa desse tipo ...
Flávio B.Prieto da Silva
(pesquisa de imagem: A. Lopes)
(pesquisa de imagem: A. Lopes)
p.s. Robert 'Boots' Williams foi um técnico norte-americano de hóquei. Abaixo, foto de uma homenagem a ele.
terça-feira, 5 de maio de 2015
Assinar:
Postagens (Atom)
COMO RODRIGO MAIA, PAULO GUEDES E A GLOBO ESTÃO TE ENGANANDO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO
AQUI ESTÃO AS 7 PRINCIPAIS MENTIRAS QUE TE CONTAM SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO (com dados confiáveis que destroem essas mentiras) MENTIRA...
-
AQUI ESTÃO AS 7 PRINCIPAIS MENTIRAS QUE TE CONTAM SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO (com dados confiáveis que destroem essas mentiras) MENTIRA...