JULGAMENTO SOB MEDIDA
A condenação de Lula por Moro era
previsível, ou melhor, era certa, mesmo antes do início do processo. O juiz da
operação Lava-Jato virou uma espécie de juiz plenipotenciário, a ponto de
julgar tudo e todos que desejar, bastando para isso criar algum vínculo
imaginário com a empresa Petrobras (que está sendo leiloada aos poucos pelo
governo oriundo de um golpe). Ninguém tinha dúvida de que as acusações da
força-tarefa de procuradores que trabalham com o citado magistrado como um tipo
de equipe unitária - sem a separação prudente e necessária entre acusação e
julgador – teriam viés político, e que o julgamento advindo dessas acusações
também seria político. Pois assim foi. Nem mesmo as fartas provas apresentadas
pela defesa de nosso ex-presidente mais popular, campeão em redistribuição de
renda e acesso social a milhões de brasileiros, serviriam para mudar a visão já
preestabelecida desde o início de que Lula seria culpado de ter se beneficiado
de algo que nunca lhe pertenceu nem de fato e nem por direito.
Em outras palavras, Lula nunca foi
dono de um apartamento triplex no Guarujá e nem de um sítio em Atibaia. Mas
usaram o fato dele ter visitado o imóvel para inculpá-lo e dizer que dele seria
o ‘dono oculto’. Quanto ao sítio, pertencente a um amigo, a culpa de Lula seria
ter bens armazenados ali. Meu pai usava o sítio de um amigo, oficial de justiça
também, para nossas férias – e dele nunca poderia ser considerado ‘dono
oculto’. Tínhamos alguns bens lá, ajudamos a pintar o muro, plantamos árvores,
apesar de não sermos donos.
É difícil entender isso? Quando se
usa a justiça de exceção para condenar arbitrariamente, deve ser. Quando a
culpa já está antecipada, um desembargador pode elogiar a sentença que depois
irá julgar em grau de recurso ... e seguir no cargo tranquilamente. O
julgamento pode ser agendado para quando quiserem, como se a ordem de
distribuição não valesse, mesmo que fique evidente o desejo de afastar Lula da disputa presidencial de 2018. Todo e qualquer preceito jurídico importante pode ser
atropelado, desde que digam tratar-se de uma ‘luta contra a corrupção’. Prisões
preventivas desnecessárias, conduções coercitivas sem base legal, recusa de
provas e pedidos da defesa, parcialidade explícita, tudo pode ser apresentado
como parte de um processo necessário para ‘limpar a política e acabar com os
desvios’. Só que isso só vale contra um lado do espectro político. Contra o
outro, que está no poder após dar um golpe, acorrem decisões da corte superior
anulando qualquer arbitrariedade, prisão ou confisco. Processos prescrevem, ou
melhor as punições prescrevem e os acusados se salvam por idade ou por deixarem
correr o prazo para tentar condená-los. Assim se julga, hoje, no Brasil. Sob
medida e segundo a pessoa do réu.
Flávio Braga Prieto da Silva
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