sexta-feira, 7 de setembro de 2018

QUEM SEMEIA ÓDIO COLHE DESGRAÇA

- Quem procura osso é cachorro!

Assim o candidato à presidência que sofreu um atentado a faca esta semana se referia outrora aos parentes dos desaparecidos no Araguaia cuja localização dos corpos se desconhece até hoje, após terem sido torturados e mortos pelo regime militar que durou vinte anos no Brasil.

- Eu sou favorável à tortura! – afirmava ele também em um programa de televisão, no qual declarou ainda que em sua opinião o regime militar deveria ter matado mais gente:

- Se mais gente tivesse ido para o saco ou para a vala, seria melhor!

Com relação aos 111 presos do Carandiru, assassinados pela PM paulista na década de 90 – crime por todos condenado e até hoje não devidamente punido – já afirmara sem pestanejar:

- Acho que a PM perdeu uma grande oportunidade de matar mil bandidos; já que houve (o massacre), que matassem mil! Assim, fariam uma limpa na vagabundagem!

Ao longo de décadas, Jair Messias Bolsonaro, ex-capitão do exército e parlamentar há 27 anos, não teve qualquer escrúpulo em expressar suas opiniões mais absurdas e obtusas em tom nítido de provocação, exaltando uma falsa ética baseada em arbítrio e violência e no desprezo às minorias e zombando de tudo e de todos. Ainda na semana passada, em um comício no Acre, empunhava um tripé de câmera como se fosse uma metralhadora ao concitar seus apoiadores a ‘fuzilar a petralhada’ e colocá-la ‘pra correr do Acre’, numa clara incitação ao ódio e à violência.

Hoje convalesce em uma cama de hospital enquanto seus correligionários acusam o PT de ser responsável pelo fato, mesmo sabendo que quem praticou o atentado é insano e não tem vínculo algum com tal partido, e tentam de forma vil auferir ganhos políticos com a tragédia ocorrida ...

Provérbios 22:8 – Quem semeia a maldade colhe a desgraça, e será castigado por seu próprio ódio.


Provérbios 14:3A conversa do perverso traz a vara para suas próprias costas, mas os lábios dos sábios os protegem.

Flávio B. Prieto da Silva

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

Ao analisar a Lei da Ficha Limpa, o STF falhou ao não fazer o controle de convencionalidade, que equivale ao controle de constitucionalidade concentrado para temas que envolvem direitos humanos - no caso, direitos políticos. A decisão de reconhecer a inegibilidade após decisão colegiada em 2a. Instância colide com o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos e tal fato 'passou batido' pela Corte. Para explorar mais o tema, visite: 

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

SOBRE DIREITOS HUMANOS E TRATADOS INTERNACIONAIS

SÓ LEMBRANDO AO ALOYSIO NUNES, TORQUATO JARDIM, ALEXANDRE DE MORAES, SARDENBERG, CAMAROTTI, LOPRETE, WAACK E CAMBADA A QUATRO:

"CF/88 - Art. 5º - LXXVIII - 
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU foi assinado pelo Brasil, bem como seus respectivos protocolos, e foi ratificado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n° 226, de 12 de dezembro de 1991. Em julho de 1992, através do Decreto nº 592, foi promulgado pelo presidente da república e entrou em vigor. Mais de uma vez, o STF reiterou que as normas advindas de pactos, acordos e tratados internacionais que tiverem sido internalizados (ou seja, ratificados pelo Congresso) passam a fazer parte do nosso ordenamento jurídico.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU é o órgão deliberativo e consultivo do Sistema ONU que fiscaliza a implementação desse acordo e as violações em cada estado signatário. Suas decisões são vinculantes, obviamente. O Comitê analisa conflitos entre estados nacionais envolvendo direitos humanos e queixas individuais de violações de direitos humanos. 

Lula teve seus direitos civis e políticos violados ao ser vítima de um julgamento anômalo e parcial. Duas de suas reivindicações foram aceitas pelo Comitê, que em caráter liminar aceitou as denúncias e exigiu ao Estado brasileiro providências para solucionar as infrações observadas. Não são meras 'recomendações' ou 'pedidos', já que a palavra 'request', em Inglês, também signfica requerer, mandar ou exigir. 

terça-feira, 3 de abril de 2018

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFENSORES CONSIDERA INCONSTITUCIONAL PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

"Dados estatísticos compilados pelas Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro atestam que mais de 50% dos recursos e Habeas Corpus impetrados por elas no STJ e STF têm provimento, no mínimo, parcial, comprovando que, nesses casos, condenações e penas impostas em segunda instância estavam equivocadas."



Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2018/04/03/associacao-de-defensores-considera-inconstitucional-prisao-em-segunda-instancia/

segunda-feira, 2 de abril de 2018

BRASIL, PAÍS DO JEITINHO E DA MUTRETA ...

MENSAGEM QUE PASSAM OS MAGISTRADOS E PROCURADORES: 
PODE-SE TRANSGREDIR ATÉ A CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE ALGUÉM 'GRAÚDO' DIGA QUE É CONVENIENTE, ACEITÁVEL OU JUSTIFICÁVEL.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO - ONDE, COMO, PRA QUÊ E PRA QUEM

Para controlar a crise das polícias, justamente insatisfeitas com atrasos de salários e promessas não cumpridas por parte do governo estadual, mas não só para isso, já que admitiu ser uma 'jogada de mestre' (ou seja, apenas mais uma jogada), o golpista Temer decretou intervenção federal no estado do Rio de Janeiro a pedido do governador Pezão. É evidente que foi uma jogada combinada para despistar ou desviar a atenção de problemas muito mais prementes como crises na saúde, educação e em diversas outras áreas, incluindo as finanças do estado. 
Intervenção federal militar. Pensávamos que essa fase triste da história do país já tivesse sido superada e tal página virada definitivamente, mas não! Os índices de violência urbana no Rio de Janeiro, a despeito de toda a propaganda negativa da Globo e outras empresas jornalísticas entusiastas da medida, são menores que os de outros estados onde nem se cogita tal tipo de interferência. De todo modo, vale analisar os fatos para ver se há algum fundo de coerência nessa 'jogada'. Vejamos:
1 - A intervenção militar explícita é nas favelas, ou seja, em comunidades carentes. Nada de incomodar a galera da zona sul (zona nobre da cidade) que compra e usa drogas em bares, boites e restaurantes livremente - como ocorre com a burguesia de outras cidades brasileiras - e que é quem de fato financia essa atividade. 
2 - Patrulhamento ostensivo em rodovias nunca teve o condão de reduzir a circulação de marginais, até porque, ao saber que determinadas vias estão vigiadas, utilizam-se de outros caminhos. 
3 - O resto do estado não sofre o mesmo patrulhamento ostensivo, que se concentra apenas em comunidades pobres da capital e periferia e em vias rodoviárias federais, até aqui. 
4 - As verbas para a segurança não aumentaram - pelo contrário, foram reduzidas em 30% graças ao arrocho federal programado (lei do teto, cortes orçamentários, quedas na arrecadação, estado mínimo, etc.). 
5 - Opção por ações de patrulhamento ostensivo em comunidades, incluindo até mesmo fichamento e fotos de moradores, desacompanhadas de ações de inteligência e de qualquer ação social que melhore a vida das pessoas dali. 
6 - O governo federal, ao mesmo tempo que diz estar preocupado com o bem estar dos cariocas e fluminenses, corta direitos de todos e tenta aprovar reformas que prejudicam sobretudo os mais pobres.
7 - A intervenção tem prazo contado, o que pode significar que mesmo nas áreas onde ela ocorre de modo mais efetivo seja apenas uma questão de tempo para as atividades ilícitas habituais voltarem com toda força.
8 - Nenhum esforço é feito ou anunciado para coibir o desvio de armas das próprias forças armadas para o tráfico e para outras atividades criminosas. 
9 - Nenhuma solução foi apresentada para o problema de caixa do estado - que aceitou vergonhosamente todo o pacote de privatizações e arrochos sobre servidores e aposentados imposto pelo governo federal como condição para oferecer minguada ajuda, a qual parece não ter solucionado nem parte dos problemas orçamentários crônicos.
10 - Nenhum plano concreto até aqui, deixando claro o caráter de improviso e primarismo da medida. Primeiro se faz a intervenção e depois se decide como deverá funcionar ... 

O país viveu durante vinte anos sob a égide de um regime militar. O tráfico e o contrabando de armas floresceram exatamente nessa época e nos governos neoliberais que o sucederam. Os diversos comandos e facções do crime organizado se iniciaram e expandiram nesse período também. O exército e a polícia federal e rodoviária controlam, em nível nacional, as fronteiras e vias por onde chegam as armas do tráfico e as drogas. Controlam mesmo? 

Flávio B. Prieto da Silva


terça-feira, 30 de janeiro de 2018

APARTAMENTO MULTI-DISPUTADO ...



COPACABANA POR DIRETAS E DIREITOS JÁ - SOBRE O JULGAMENTO DO TRF4

Lula foi justiçado e não julgado em 24 de janeiro de 2018
O país assistiu, perplexo, à formação de um cartel judiciário: a sessão do TRF-4 mostrou, sem rodeios, em rede nacional, que a cada funcionário coube nada mais que a leitura de uma parte da sentença, redigida por outros autores - aliás, de prosa medíocre.
Foram eles tão somente locutores do resultado anunciado de antemão por pelo menos uma rede de televisão, a Band News: 12 anos de prisão para o Presidente Lula.
O Estado Democrático de Direito não admite justiçamento, nem combinações.
O Estado Democrático de Direito não admite perseguição, nem prisão por motivos políticos.
O mais bem avaliado Presidente da República do Brasil, Lula é hoje um perseguido político. Amanhã poderá se tornar o primeiro preso político explícito após a ditadura de 1964.
O Movimento Copa por Diretas e Direitos continuará nas ruas para esclarecer à população que a perseguição política, de quem quer que seja, hoje voltada contra o ex-Presidente, é incompatível com o Direito e a Democracia.

Lula em Porto Alegre
(Foto de Ricardo Stuckert)

Fonte do texto: https://www.facebook.com/copapordiretas/photos/a.1981600232084885.1073741828.1981577875420454/2082106945367546/?type=3

REALIDADES BRASILEIRAS

Autor: Leo Vilanova

P.S. O Brasil tem, no mínimo, segundo as estatísticas mais realistas, 1% da população total vivendo em situação de rua, ao abandono das políticas públicas. Isso dá mais de 2 milhões de moradores de rua espalhados pelas cidades grandes, médias e pequenas de todo o país. A maior parte se acumula nos grandes centros urbanos.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

CRIMES MAIS COMUNS NO BRASIL

9 crimes equivalem a 94% dos presos

https://assessoriadedireito.wordpress.com/tag/crimes-mais-comuns/
Contamos com mais de mil crimes descritos nas leis penais brasileiras. Mas, de todos eles, apenas 9 (nove) são responsáveis por 94% de todos os presos no país (contabilizando as formas qualificadas ou derivadas destes delitos, o número total seria de 15 crimes). 
São eles: tráfico de entorpecentes (nacional e internacional), roubo (simples e qualificado), furto (simples e qualificado), homicídio (simples e qualificado), porte de arma (de uso restrito ou permitido), latrocínio, receptação, estupro (unificado ao crime de atentado violento ao pudor) e quadrilha ou bando (que nada mais é do que um delito meio para o cometimento de outros).
Esta é a conclusão do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flavio Gomes – IPC-LFG a partir do último levantamento no número de presos realizado pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho do ano de 2011.
De acordo com os dados do DEPEN, tanto no universo feminino como no masculino, os quatro primeiros crimes com o maior número de prisões foram os mesmos: tráfico de entorpecentes, roubo, furto e homicídio, havendo apenas diferenças de ordem e porcentagem: entorpecentes são responsáveis por 21% das prisões masculinas e 60% das prisões femininas.
São delitos que mais comumente fazem parte da realidade dos socialmente marginalizados. Aliás, daí decorre a equivocada suposição de que apenas os componentes das classes baixas delinquem. Na verdade, todas as classes sociais são criminosas. Mas apenas alguns são selecionados.
Juntos, os quatro crimes citados representaram 75% dos presos de todo país. Por mais que novas leis sejam criadas, novos crimes tipificados e penas alteradas, é apenas esse pequeno grupo de delitos que constantemente implica o encarceramento seletivo. A capacidade estrutural e investigativa do sistema não vai muito além disso.
Logo, se houvesse em relação a estes crimes boas políticas de prevenção, com certeza a sociedade não iria nem sequer reclamar a falta dos outros mais de mil tipos penais. Aprovamos novas leis penais, no Brasil, em todo momento. Mas uma coisa é aprovas leis (para enganar a população) e outra é o que a polícia seleciona para entrar no sistema judicial.
A polícia sempre tende a perseguir o que é mais fácil. E o mais fácil é o que acontece nas ruas, tendo como autores pessoas, às vezes malvadas, mas totalmente sem habilidade. E o que a polícia seleciona é o que a Justiça processa e, às vezes, condena. É assim que (não) funciona o sistema penal brasileiro.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio 

COMO RODRIGO MAIA, PAULO GUEDES E A GLOBO ESTÃO TE ENGANANDO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO

AQUI ESTÃO AS 7 PRINCIPAIS MENTIRAS QUE TE CONTAM SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO (com dados confiáveis que destroem essas mentiras) MENTIRA...